terça-feira, junho 13, 2006

O Ensino Vocacional da Música

O Dec-Lei 310/83 de 1 de Julho reestruturou o ensino da música, dança, teatro e cinema, e, reconhecendo a especificidade do ensino destas artes, integrou-as nos moldes gerais dos ensino básico, secundário e superior, comportando as componentes de formação geral e de formação vocacional. Possibilitou, igualmente, a sua frequência nos seguintes regimes: Integrado, Articulado e Supletivo.
A integração destas escolas no sistema geral de ensino não se realizou, contudo, de uma forma gradual, relativamente ao acompanhamento, à criação de quadros de professores das escolas públicas, à profissionalização e formação contínua dos decentes, à produção de novos programas e materiais de apoio pedagógico-didáctico. Daqui, surgem constrangimentos que decorrem da situação actual deste subsistema, no que se refere à sua integração no sistema geral de ensino e à sua regulação relativamente à organização das escolas, aos planos de estudo, aos programas e regimes de frequência.
O ensino artístico especializado da música vive há muito de ajustes e da variada legislação avulso e anacrónica comprometendo o sucesso escolar dos nossos alunos.
Apesar destas contrariedades e constrangimentos as Escolas de Música Particulares e Cooperativas (são as que asseguram o ensino da música no País) nasceram, cresceram e desenvolveram-se no âmbito Local/Regional permitindo uma igualdade de oportunidades a todas as crianças no acesso ao ensino da música, contemplando, desta forma, várias comunidades desfavorecidas. Estas Escolas do Ensino Particular e Cooperativo sobrevivem graças às propinas dos alunos e sob a forma de contratos de patrocínio com o Estado, ao abrigo do Despacho nº 9922/98 (2ª série) de 12 de Junho, que subsidiam os alunos de acordo com o regime de frequência.
Na preparação atempada do ano lectivo 2006/2007, e de forma a responder às necessidades da sua comunidade, a Academia de Música da Associação de Cultura Musical de Lousada, divulgou já a sua oferta educativa, assim como o novo preçário para o ano em curso. Contudo, foi surpreendida pelo Ofício-Circular da DREN de 6 de Junho de 2006, que compromete todo o trabalho desenvolvido.
O referido Ofício, com base num quadro de restrição orçamental, estabelece uma espécie de numerus clausus, para cada regime de frequência, no que diz respeito ao financiamento por parte do Estado. No seu ponto 3 pode ler-se: «os alunos comparticipados no ano lectivo 2006/2007 não poderão ultrapassar o número de alunos financiados, por regime, no ano lectivo 2005/2006».
Isto significa atar os pés e as mãos: não pode haver crescimento pois as escolas sem subsídio do Estado não têm possibilidade de sobreviver, a não ser que os Encarregados de Educação disponham de possibilidades financeiras capazes de suportar na íntegra todas as despesas com o seu educando. Mesmo admitindo esta possibilidade, o que na nossa realidade não se verifica, parece-me esta medida completamente injusta, retrógrada, salazarista e anticonstitucional. As crianças que por acaso nasceram um ano depois não podem beneficiar das mesmas condições daquelas que foram felizes em terem nascido um ano antes. Não pode haver, de forma nenhuma, dois pesos e duas medidas e quero muito menos acreditar que para se aprender música tem que se ser rico…
Acredito que o tempo seja de «vacas magras» mas não me parece, de forma nenhuma, que seja preciso cortar na educação para se amealhar mais alguns euros… especialmente quando se trata de ensino artístico sabendo que este representa um grande défice na educação dos portugueses. Cultura é desenvolvimento e um País só e desenvolvido se for suficientemente culto.
Faço desta forma um apelo a todas as Escolas para levantarem a sua voz, mostrarem a sua indignação e descontentamento, para que esta medida não vá em frente e seja invertida a favor de todos, principalmente das nossas crianças.



Referências bibliográficas:

Follhadela, P., Vasconcelos, A.Â. de, Palma, E. (1998). Ensino Especializado da Música : Reflexões de Escolas e Professores. Lisboa: ME/DES.
Dec-Lei 310/83 de 1 de Julho.
Ofício-Circular DREN 26/06 de 6 de Junho de 2006.

3 comentários:

Unknown disse...

Mais vale tarde que nunca, é sempre bom receber por cá pessoas tão ilustres.

AntonioPacheco disse...

No que toca às minhas possibilidades farei ouvir a minha voz... melhor a minha revolta. Espero que todos os pais, encarregados de educação, professores e escolas não fiquem calados e façam valer os seus direitos e exigam sempre, no campo da educação dos seus filhos, um passo à frente e não passos atrás.
Na Comunicação Social nada ouvi, nada li...

BlueShell disse...

Grata pela visita e pelas palavras de força!
Beijo azul
BShell